Como Dar Entrada na Licença-Maternidade: Guia Completo e Atualizado (2026)

Como Dar Entrada na Licença-Maternidade: Guia Completo e Atualizado (2026)

Se você está grávida e começou a se perguntar “e agora, como eu peço a licença-maternidade?”, relaxa — o processo é bem mais simples do que parece, mas tem detalhes que fazem toda a diferença entre um pedido aprovado rápido e um pedido travado por meses.

Eu passei por essa etapa recentemente, inclusive vindo de um processo de auxílio-doença por gravidez de alto risco (contei tudo nesse post aqui). Depois que meu bebê nasceu, avisei o RH da empresa, o benefício por incapacidade foi encerrado e passei a receber o salário-maternidade pela empresa. É exatamente sobre essa parte que vou detalhar agora: quem tem direito, onde pedir, quais documentos podem ser necessários e os prazos atualizados de 2026.

gestante organizando documentos para pedir licença-maternidade

Licença-Maternidade x Salário-Maternidade: Qual a Diferença

Antes de tudo, vale esclarecer um ponto que confunde muita gente:

  • Licença-maternidade é o direito trabalhista de se afastar do trabalho por um período, garantido pela CLT e pela Constituição Federal.
  • Salário-maternidade é o benefício financeiro pago durante esse afastamento, para que você não fique sem renda.

Para quem possui vínculo de trabalho, os dois direitos normalmente caminham juntos: a licença corresponde ao afastamento e o salário-maternidade garante a renda nesse período. Já quem está desempregada, mas ainda mantém a qualidade de segurada, pode receber o salário-maternidade sem existir uma licença de emprego.

Quem Tem Direito ao Salário-Maternidade

O benefício não é exclusivo de quem tem carteira assinada. Têm direito:

  • Empregadas com carteira assinada (CLT)
  • Trabalhadoras avulsas
  • Empregadas domésticas
  • Contribuintes individuais (autônomas, incluindo MEI)
  • Contribuintes facultativas
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais)
  • Desempregadas, desde que ainda estejam no período de graça (em geral, até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em situações específicas, como desemprego involuntário comprovado)

Também é devido em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e ao pai, em situações específicas previstas em lei (como falecimento da mãe).

Salário-Maternidade Exige Carência?

Atualmente, não é exigido número mínimo de contribuições para nenhuma categoria de segurada. A isenção de carência passou a ser aplicada após decisões do Supremo Tribunal Federal, regulamentadas pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025.

Isso não significa que qualquer pessoa receba o benefício automaticamente. Ainda é necessário comprovar a qualidade de segurada na data do parto, adoção, guarda ou aborto não criminoso. No caso de quem está desempregada, é preciso verificar se ainda está no chamado período de graça.

Onde Pedir: Empresa ou INSS?

Esse é o erro mais comum que atrasa o processo — pedir no lugar errado. A regra é simples:

  • Empregada CLT: o pedido é feito direto na empresa, com o RH. A empresa paga o benefício integralmente e depois é compensada nas contribuições previdenciárias devidas ao INSS.
  • Todas as demais categorias (doméstica, avulsa, contribuinte individual, MEI, facultativa, segurada especial, desempregada): o pedido é feito direto pelo Meu INSS, e o pagamento vem diretamente da Previdência Social.

Se você tem carteira assinada e tentar pedir pelo Meu INSS, é bem provável que o pedido seja negado por já ser “benefício a cargo da empresa” — por isso, confirme sempre qual é o seu caso antes de abrir a solicitação.

Quando Você Pode Dar Entrada no Pedido

Uma dúvida frequente: dá para pedir antes do bebê nascer? Sim.

Você pode solicitar o salário-maternidade a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, apresentando um atestado médico com a data provável do parto (DPP). É uma boa estratégia, porque garante que o pedido já esteja em análise quando o bebê nascer — evitando atraso no primeiro pagamento logo no puerpério, quando você menos vai querer se preocupar com burocracia.

Depois do nascimento, o prazo para solicitar o benefício é de até 5 anos (prazo de prescrição geral dos benefícios previdenciários) — mas o ideal, claro, é pedir o quanto antes.

solicitação de salário-maternidade pelo aplicativo Meu INSS

Passo a Passo pelo Meu INSS (Para Quem Não é CLT)

Se o seu pedido é direto com o INSS, o caminho é:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Na busca, digite “Salário-Maternidade” e selecione a opção correspondente à sua categoria (urbano, rural, etc.).
  3. Preencha os dados solicitados e anexe a documentação exigida (veja a lista abaixo).
  4. Envie o pedido e guarde o número de protocolo.
  5. Acompanhe o andamento pela aba “Consultar Pedidos” dentro do próprio app.

Se o INSS encontrar alguma pendência, ele abre uma exigência — um prazo para você complementar a documentação. Fique atenta a essas notificações: não responder a tempo pode levar ao arquivamento do pedido.

Documentos Necessários por Categoria

A documentação varia conforme o motivo e a categoria da segurada. Para todos os pedidos feitos ao INSS, tenha em mãos:

  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Atestado médico específico para gestante, se o afastamento começar até 28 dias antes do parto;
  • Certidão de nascimento ou de natimorto, quando o pedido ocorrer após o parto;
  • Termo de guarda para fins de adoção ou nova certidão de nascimento, nos casos de guarda ou adoção.

O INSS também pode solicitar documentos para comprovar vínculos e contribuições, como carteira de trabalho, carnês, comprovantes de recolhimento ou documentação rural. Nem todos esses documentos são obrigatórios em todos os pedidos, especialmente quando as informações já aparecem corretamente no CNIS.

Quanto Tempo Demora — e a Novidade da Lei em 2026

Aqui está uma mudança recente que vale a pena conhecer: desde a Lei nº 15.415, de 25 de maio de 2026, existe um prazo legal específico para os casos em que o benefício é pago diretamente pela Previdência Social (ou seja, quando você pede pelo Meu INSS, e não pela empresa). O novo artigo 73-A da Lei nº 8.213/91 determina que o INSS tem 30 dias, contados a partir do requerimento, para conceder o benefício.

E o melhor: se esse prazo estourar, a lei determina que o salário-maternidade seja concedido de forma provisória e automática, com a análise completa dos requisitos feita posteriormente. Isso é uma proteção importante para quem depende do pagamento logo após o parto.

Na prática, vale lembrar que o prazo pode variar conforme a região e a demanda da agência — por isso, sempre acompanhe o pedido pelo app e responda rapidamente a qualquer exigência.

Quanto Você Vai Receber

O valor também muda de acordo com a categoria:

CategoriaComo é calculadoQuem paga
Empregada CLTRemuneração integralEmpresa (compensada depois com o INSS)
Trabalhadora avulsaRemuneração integralINSS
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoINSS
Contribuinte individual, MEI, facultativa e desempregada1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em período de até 15 meses, conforme os registros previdenciáriosINSS
Segurada especialEm regra, um salário mínimo, observadas as regras aplicáveisINSS

O cálculo varia conforme a categoria da segurada. Para empregadas e trabalhadoras avulsas, a legislação prevê remuneração integral; para as demais categorias, aplicam-se as formas de cálculo previdenciárias específicas.

Minha Experiência na Transição

No meu caso, como já estava recebendo auxílio-doença por gravidez de alto risco, o processo foi um pouco diferente: assim que avisei o RH sobre o nascimento do bebê, a empresa iniciou o processo de salário-maternidade e o benefício por incapacidade foi encerrado. Como sou empregada com carteira assinada, não precisei abrir um novo pedido de salário-maternidade pelo Meu INSS. Se você também está vindo de um afastamento por complicação de saúde na gravidez, vale a pena ler como funciona essa transição em detalhes aqui.

Erros Comuns Que Atrasam o Pedido

  • Pedir pelo Meu INSS quando o correto era pedir direto na empresa (ou vice-versa)
  • Enviar documentos ilegíveis ou incompletos
  • Não responder a exigências dentro do prazo
  • Esquecer de atualizar os dados bancários e de contato no Meu INSS
  • Não guardar o número de protocolo do pedido

Aviso Importante

Este conteúdo é baseado em experiência pessoal e nas informações públicas disponíveis nos canais oficiais do INSS e na legislação vigente. As regras podem variar conforme a categoria da segurada, a região e a situação contributiva individual. Este post não substitui orientação previdenciária ou jurídica profissional — em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte o INSS pelo telefone 135 ou um advogado previdenciário.

Perguntas Frequentes

Posso pedir a licença-maternidade antes do bebê nascer? Sim, a partir de 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico informando a DPP.

Quem tem carteira assinada pede pelo Meu INSS? Não. Empregadas CLT pedem direto na empresa, com o RH. Apenas as demais categorias pedem pelo Meu INSS.

Quanto tempo o INSS tem para responder ao pedido? Desde maio de 2026, a lei garante 30 dias para os pedidos feitos diretamente ao INSS. Se esse prazo passar, o benefício deve ser concedido de forma provisória e automática.

Desempregada tem direito ao salário-maternidade? Pode ter, desde que ainda esteja dentro do período de graça (geralmente até 12 meses após a última contribuição, podendo se estender em casos específicos).

Existe prazo final para dar entrada no pedido? Sim, até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção ou guarda), mas o ideal é solicitar o quanto antes.


Se você está vindo de um processo de auxílio-doença por gravidez de risco, como eu, veja aqui como funcionou a minha transição entre os dois benefícios.

E se a mãe ou o bebê precisar ficar internado?

A Lei nº 15.222/2025 prevê uma regra especial quando a internação da mãe ou do recém-nascido supera duas semanas e está ligada a complicações médicas do parto. Nessas condições, a licença pode se estender por até 120 dias após a alta da mãe e do bebê, descontado o repouso anterior ao parto. O salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado eventual tempo recebido antes do parto.

Essa situação exige comprovação e análise do caso concreto. Se acontecer com sua família, comunique o RH ou o INSS, conforme sua categoria, e guarde os documentos médicos e as datas de internação e alta.

Última atualização: 28 de setembro de 2026.

Fontes oficiais consultadas:

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