Estabilidade Após Licença-Maternidade: Até Quando a Empresa Pode Demitir?

Estabilidade Após Licença-Maternidade: Até Quando a Empresa Pode Demitir?

Atualizado em setembro de 2026.

Conforme o fim da minha licença-maternidade foi se aproximando, surgiu uma dúvida que provavelmente passa pela cabeça de muitas mães:

A empresa pode me demitir assim que eu voltar ao trabalho?

Quanto tempo dura a estabilidade após a licença-maternidade?

A Constituição determina que a empregada gestante não pode ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Esses cinco meses são contados a partir do nascimento — e não a partir do término da licença-maternidade.

Imagine, por exemplo, que o bebê tenha nascido em 10 de janeiro.

Pela regra geral, a estabilidade terminaria em torno de 10 de junho. A licença de 120 dias, entretanto, acabaria antes disso.

Consequentemente, a mãe retornaria ao trabalho ainda protegida pela estabilidade durante parte desse intervalo.

É importante conferir também a convenção coletiva da categoria. Sindicatos podem negociar uma proteção mais benéfica, como aconteceu no meu caso.

Meu filho Felipe nasceu em 12 de junho de 2026. Minha licença-maternidade começou no dia do parto e termina em 9 de outubro, com retorno previsto para 10 de outubro.

Durante muito tempo, eu pensei que licença-maternidade e estabilidade fossem praticamente a mesma coisa. Imaginava que, quando os 120 dias terminassem, acabaria também a proteção contra uma demissão sem justa causa.

Mas não é assim.

A licença-maternidade e a estabilidade da gestante são direitos diferentes. Elas podem acontecer ao mesmo tempo, porém possuem objetivos e datas de encerramento diferentes.

No meu caso, ainda existe outro detalhe: a convenção coletiva da minha categoria garante um período de estabilidade maior do que a regra geral.

Por isso, neste artigo explicarei como funciona a estabilidade após licença-maternidade, como calcular a data final e o que descobri ao analisar minha própria situação.

Licença-maternidade e estabilidade são a mesma coisa?

Não.

A licença-maternidade é o período de afastamento remunerado destinado à recuperação da mãe e aos primeiros cuidados com o bebê.

Pela regra geral, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário. Algumas empresas participantes do Programa Empresa Cidadã podem conceder uma prorrogação, mas isso não acontece automaticamente em todos os empregos.

Já a estabilidade é uma proteção contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A Constituição Federal protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Portanto, temos dois períodos diferentes:

  • Licença-maternidade: normalmente 120 dias;
  • Estabilidade: pela regra geral, até cinco meses depois do parto.

É por isso que uma mãe pode retornar ao trabalho e ainda permanecer algum tempo dentro do período de estabilidade.

Como ficou a estabilidade no meu caso?

Documentos usados para calcular a estabilidade após licença-maternidade

O Felipe nasceu em 12 de junho de 2026.

Minha licença-maternidade ficou organizada da seguinte maneira:

MarcoData
Nascimento e início da licença12/06/2026
Último dia da licença09/10/2026
Retorno previsto10/10/2026
Fim pela regra geral de cinco mesesAproximadamente 12/11/2026
Fim previsto pela minha CCT, de seis mesesAproximadamente 12/12/2026

Se eu considerasse apenas a proteção constitucional de cinco meses, minha estabilidade iria até aproximadamente 12 de novembro.

Porém, trabalho em uma empresa de tecnologia da informação no Distrito Federal e minha categoria é representada pelo SINDPD-DF.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 17 de setembro de 2026, determina que a empregada gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto.

Isso significa que, no meu caso, a proteção prevista na convenção é um mês maior do que a regra geral.

Considerando o nascimento em 12 de junho, minha estabilidade vai, em princípio, até aproximadamente 12 de dezembro de 2026.

Esse é um exemplo de como consultar somente a regra geral pode deixar um direito importante passar despercebido.

Toda trabalhadora tem seis meses de estabilidade?

Não.

A regra geral é de cinco meses após o parto.

Os seis meses do meu caso estão previstos na convenção coletiva específica dos trabalhadores de empresas particulares de tecnologia da informação abrangidos pelo SINDPD-DF.

A CCT 2026/2027 possui vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e abrangência definida no próprio documento.

Por isso, outra trabalhadora não deve utilizar automaticamente a minha data para calcular a estabilidade dela.

É necessário verificar:

  • A data do nascimento do bebê;
  • Qual convenção ou acordo coletivo se aplica ao contrato;
  • Se existe uma cláusula mais benéfica;
  • Se a empresa está abrangida por aquele instrumento coletivo;
  • Se há alguma situação particular que altere o período.

Em caso de dúvida, o sindicato da categoria pode confirmar qual convenção se aplica e como a cláusula deve ser interpretada.

A empresa pode demitir quando a licença-maternidade terminar?

O simples término da licença-maternidade não autoriza a demissão sem justa causa se a trabalhadora ainda estiver no período de estabilidade.

Se os 120 dias terminarem antes da estabilidade, a mãe retorna ao trabalho e continua protegida até o encerramento do prazo aplicável.

No meu caso, o retorno está previsto para 10 de outubro, mas a proteção da CCT vai, em princípio, até dezembro.

Portanto, licença e estabilidade não acabam juntas.

A estabilidade, entretanto, não é uma proteção contra qualquer forma de término do contrato. Ela impede principalmente a dispensa arbitrária ou sem justa causa promovida pelo empregador.

Situações envolvendo justa causa, encerramento do contrato, pedido de demissão ou acordo entre as partes exigem uma análise cuidadosa. Não é seguro concluir apenas pela frase “estou estável e não posso ser demitida de nenhuma maneira”.

A empresa precisa saber da gravidez para existir estabilidade?

A proteção não depende apenas de a empresa já saber da gestação.

O artigo 391-A da CLT determina que a confirmação da gravidez ocorrida durante o contrato — inclusive no aviso-prévio trabalhado ou indenizado — garante a estabilidade provisória.

O entendimento aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho também considera que a falta de conhecimento prévio do empregador não afasta automaticamente o direito.

Isso pode ser importante quando a trabalhadora é dispensada e descobre pouco depois que já estava grávida na data do desligamento.

Como cada situação envolve datas e documentos específicos, é recomendável buscar orientação antes de assinar acordos ou aceitar que não existe nenhum direito.

Férias depois da licença-maternidade aumentam a estabilidade?

Em regra, as férias não reiniciam nem aumentam automaticamente o prazo da estabilidade.

A estabilidade continua sendo contada a partir do parto. Assim, mesmo que a trabalhadora tire férias imediatamente após a licença, os cinco meses — ou o período maior previsto em sua categoria — continuam correndo pelo calendário.

Na minha categoria, a CCT 2026/2027 diz que a empresa poderá conceder as férias na sequência da licença-maternidade quando a empregada já tiver completado o período aquisitivo. O uso da palavra “poderá” é importante, pois a cláusula não afirma que a concessão será automática em todos os casos.

Portanto, existem duas perguntas diferentes:

  1. A trabalhadora ainda está no período de estabilidade?
  2. A empresa concederá férias logo após a licença?

Uma coisa não deve ser confundida com a outra.

Se você ainda precisa entender o pedido do benefício, veja também o guia sobre como dar entrada na licença-maternidade.

A empresa pode demitir durante as férias?

As férias não retiram a proteção da estabilidade.

Se a trabalhadora ainda estiver dentro do período protegido, a empresa não pode utilizar as férias como forma de ignorar a garantia de emprego.

Por outro lado, se o prazo de estabilidade terminar durante as férias, é necessário analisar as datas e a forma como um eventual desligamento será realizado.

Como os cálculos podem envolver férias, aviso-prévio, convenção coletiva e datas exatas, vale pedir uma resposta formal ao RH e, se necessário, confirmar com o sindicato.

Posso pedir demissão durante a estabilidade?

Trabalhadora buscando orientação sobre pedido de demissão durante a estabilidade

Essa é uma questão especialmente delicada.

A estabilidade existe para proteger a mãe e o bebê contra a perda involuntária do emprego. Mas isso não significa que a trabalhadora seja obrigada a permanecer para sempre em uma empresa na qual não deseja continuar.

O cuidado está na forma como o pedido de demissão é feito.

O artigo 500 da CLT determina que o pedido de demissão de empregado estável só é válido quando realizado com a assistência do sindicato da categoria ou, quando não houver sindicato, perante a autoridade competente.

O Tribunal Superior do Trabalho já anulou pedidos de demissão de gestantes estáveis feitos sem a assistência necessária.

Por isso, se a mãe pretende pedir demissão durante a estabilidade, não é recomendável apenas entregar uma carta ao RH e considerar o assunto encerrado.

O mais seguro é:

  • Consultar previamente o sindicato;
  • Verificar a convenção coletiva;
  • Solicitar orientação sobre a assistência ou homologação;
  • Conferir as verbas rescisórias;
  • Guardar cópias de todos os documentos;
  • Não assinar documentos com dúvidas ou informações incorretas.

Eu mesma pensei sobre pedir demissão depois das férias. Ao pesquisar para entender meus direitos, percebi que primeiro precisava descobrir exatamente quando minha estabilidade terminaria e o que dizia a convenção da minha categoria.

O que acontece se a empresa demitir durante a estabilidade?

Quando uma empregada é dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, pode existir direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período protegido, dependendo das circunstâncias.

Isso não significa que todo desligamento gere automaticamente o mesmo resultado.

Será necessário verificar:

  • A modalidade da demissão;
  • A data do parto;
  • A data do desligamento;
  • A duração da estabilidade legal ou convencional;
  • Os documentos assinados;
  • A existência de justa causa;
  • Se houve pedido de demissão e como ele foi formalizado.

Caso a trabalhadora seja dispensada e desconfie que ainda estava dentro do período protegido, deve guardar o aviso de demissão, o termo de rescisão, os holerites, a certidão de nascimento e a convenção coletiva aplicável.

O que aprendi analisando minha própria situação

Minha principal descoberta foi que não bastava olhar a data final da licença-maternidade.

Se eu considerasse somente o retorno em 10 de outubro, poderia imaginar que a empresa já estaria livre para fazer uma demissão sem justa causa.

Depois descobri que a regra geral ainda me protegeria até aproximadamente 12 de novembro.

Ao consultar a nova convenção coletiva, percebi que minha categoria possui uma proteção ainda maior: seis meses depois do parto, levando a estabilidade até aproximadamente 12 de dezembro.

Isso mostra por que é importante conferir três fontes:

  1. A regra prevista na Constituição e na CLT;
  2. A convenção coletiva da categoria;
  3. As datas e condições do contrato individual.

Nem toda mãe terá os mesmos seis meses previstos na minha categoria. Mas toda trabalhadora deve verificar se existe uma condição mais benéfica antes de concluir que sua estabilidade terminou.

Durante a gravidez, também precisei entender o auxílio-doença na gravidez de alto risco e adaptar a rotina ao repouso depois da cerclagem. Esses direitos e orientações fizeram parte da mesma fase da minha história.

Perguntas frequentes sobre estabilidade após licença-maternidade

A estabilidade termina no mesmo dia da licença-maternidade?

Não necessariamente. A licença normalmente dura 120 dias, enquanto a estabilidade geral vai até cinco meses após o parto. A convenção coletiva pode estabelecer um período maior.

Quantos meses de estabilidade a mãe tem depois do parto?

Pela regra constitucional geral, a proteção vai até cinco meses após o parto. Na minha categoria profissional, a CCT 2026/2027 prevê seis meses.

A empresa pode demitir a mãe assim que ela voltar da licença?

Somente se o período de estabilidade já tiver terminado ou se existir outra hipótese legal de encerramento. O retorno ao trabalho, sozinho, não encerra automaticamente a estabilidade.

Férias depois da licença prorrogam a estabilidade?

Em regra, não. As férias não reiniciam o prazo, que continua sendo contado a partir do parto.

A mãe pode pedir demissão durante a estabilidade?

Ela pode manifestar essa vontade, mas o pedido exige cuidados formais. A CLT prevê assistência sindical ou da autoridade competente para o pedido de demissão do empregado estável.

Como descobrir a data exata da minha estabilidade?

Anote a data do parto, acrescente cinco meses e depois confira se sua convenção ou acordo coletivo prevê um período maior. Em caso de dúvida, confirme com o sindicato ou um profissional trabalhista.


Importante: este artigo reúne minha experiência pessoal como trabalhadora de tecnologia da informação no Distrito Federal e informações gerais verificadas em setembro de 2026. A cláusula de seis meses pertence à CCT SINDPD-DF/SINDESEI-DF 2026/2027 e não se aplica automaticamente a todas as trabalhadoras. O conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual.

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